Política de respeito dos direitos humanos

A área de Governança, Risco e Compliance da Empresa INTERFORT tem atribuída a competência de elaborar, avaliar e revisar em caráter permanente o Sistema de Governança Corporativa do Grupo INTERFORT e aprovar as Políticas Corporativas, que desenvolvem os princípios refletidos nesse conjunto normativo e que contêm as pautas que regem a atuação do Grupo, bem como de seus administradores, diretores e funcionários.

Entre as Políticas Corporativas, as de desenvolvimento sustentável têm por objetivo favorecer uma cultura de responsabilidade social na empresa, com caráter global. O respeito aos direitos humanos é uma parte fundamental sobre a qual se fundamenta essa cultura.

  1. Finalidade

A finalidade desta Política de Respeito aos Direitos Humanos é formalizar o compromisso do Grupo INTERFORT com os direitos humanos e trabalhistas reconhecidos na legislação nacional e internacional e com os princípios nos quais se baseiam o Pacto Global das Nações Unidas; os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: posta em prática do marco das Nações Unidas para “proteger, respeitar e remediar”.

2. Princípios básicos de atuação

Para a consecução dos objetivos propostos, o Grupo assume e se compromete a promover os seguintes princípios básicos, que devem presidir sua atuação em todos os âmbitos:

  • Exigir de todos os profissionais e fornecedores do Grupo o estrito respeito aos direitos humanos e trabalhistas reconhecidos na legislação nacional e internacional no desenvolvimento de sua atividade, assim como o cumprimento dos padrões internacionais naqueles países nos quais a legislação, em matéria de direitos humanos, não tenha tido um desenvolvimento adequado;
  • Recusar o trabalho infantil e o trabalho forçado ou obrigatório e respeitar a liberdade de associação e negociação coletiva, o direito a circular livremente dentro de cada país, assim como a não discriminação aos direitos das minorias étnicas e dos povos indígenas nos lugares onde desenvolva sua atividade;
  • Implementar procedimentos de diligência para identificar as situações e atividades de maior risco de contravenção dos direitos humanos – em particular nos âmbitos mencionados no princípio anterior- e desenvolver mecanismos para reduzir e mitigar esse risco em suas atividades e nas de seus fornecedores;
  • Exigir dos fornecedores o cumprimento do Código de Conduta Ética para Fornecedores, que lhes obriga: (i) a impulsionar ações e a adotar as medidas necessárias em sua organização para eliminar toda forma ou modalidade de trabalho forçado ou obrigatório, a recusar expressamente o emprego de mão de obra infantil em sua organização, a respeitar a liberdade de associação sindical e o direito à negociação coletiva de seus trabalhadores, a rejeitar toda prática discriminatória em matéria de emprego e ocupação, tratando seus empregados de forma justa, com dignidade e respeito; e (ii) a pagar seus trabalhadores de acordo com as leis salariais aplicáveis, incluídos salários mínimos, horas extra e benefícios sociais;
  • Verificar periodicamente a aplicação dos procedimentos para identificar as situações e atividades de risco e dos mecanismos para minimizar e mitigar o risco de contravenção dos direitos humanos, com indicadores de seguimento, centrando especialmente sua análise nos principais centros de atividade nos quais possa existir algum risco de violação destes direitos, tomando como referência os relatórios e as recomendações emitidas pelas organizações internacionais de reconhecido prestígio;
  • Adotar as medidas necessárias em caso de detectar a violação dos direitos humanos em suas instalações ou nas de seus fornecedores, nos termos previstos no Código de Ética, no Código de Conduta Ética para Fornecedores e na legislação brasileira em vigor;
  • Dispor de mecanismos de denúncia e reclamação, com suficientes garantias e com procedimentos adequados de resolução, para atender possíveis casos de violação dos direitos humanos que possam ser comunicados por pessoas ou organizações alheias ao Grupo;
  • Promover uma cultura de respeito dos direitos humanos e a sensibilização de seus profissionais nesta matéria, em todas as filiais do Grupo e, em especial, naquelas nas quais o risco de violação destes direitos possa ser superior.

3. Implementação e atuação

A INTERFORT poderá contar com assessoramento especializado externo para adaptar os procedimentos operacionais do Grupo aos princípios contidos nesta Política de Respeito aos Direitos Humanos, assim como, em seu caso, para acometer futuras atualizações de seu conteúdo.

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