Política de fornecedores

1. INTRODUÇÃO

Este Código abrange todos os fornecedores e empregados da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES.
O descumprimento de qualquer das regras do Código de Conduta dará o direito de rescindir, imediatamente, por justo motivo, a parceria comercial estabelecida. Nesta hipótese, não caberá à sua empresa o direito a qualquer indenização, seja a que título for.

2. PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

Fornecedores e compradores devem orientar-se pelos seguintes parâmetros:

2.1. Todas as aquisições de bens e serviços são restritas exclusivamente ao setor competente e responsável por tal atividade.

2.2. As autorizações de compras ou contratações devem ser formalizadas e evidenciadas por meio de Ordem de Compra (O.C), Ordem de Serviço (O.S), ou Contrato.

2.3. As compras de materiais ou serviços não poderão envolver empresas das quais participe parente, até segundo grau, de empregado da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES envolvido no processo de licitação.

2.4. Compradores devem cotar pelo menos 03 orçamentos com empresas regularizadas, qualificadas e cadastradas no sistema fornecedores da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES.

2.5. Os Produtos devem ser entregues, juntamente com as notas fiscais, ao local identificado na O.C, O.S ou Contrato.

2.6. Tanto o fornecedor como a INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES devem manter registros precisos de todos os assuntos relacionados à relação comercial (fornecedor – com a INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES e vice-versa).

3. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO, ÀS NORMAS E AOS CONTRATOS

3.1. Cumprir plenamente todas as leis e regulamentos aplicáveis dos países onde atuam, e também este Código.

3.2. Respeitar e cumprir as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, e que os gestores dos contratos da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES demonstrem o mesmo compromisso. Qualquer sugestão ou alteração, mesmo que proposta por parte de um empregado de nossa empresa, só será considerada se feita dentro da forma legal, representada e documentada dentro do contrato válido.

3.3. Reconhecer, respeitar e cumprir a Lei Trabalhista, convenções e acordos coletivos legais dos trabalhadores.

4. VERDADE E TRANSPARÊNCIA

4.1. Comprometer-se quanto à veracidade das informações prestadas à INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES, tais como: jurídico-fiscais, econômico-financeiras, saúde, segurança, meio ambiente, qualidade técnica, capacitação profissional dos empregados e; ou prestadores de serviço e outras informações quando solicitadas;

4.2. Manifestar claramente opinião e compromisso no processo de contratação dos serviços, como também sobre as práticas de trabalho, durante o período de prestação dos trabalhos, evitando indução a erros e desentendimentos;

4.3. Ter clareza e transparência das informações necessárias para a cotação, contratação, compra e administração de produtos e serviços;

4.4. Buscar formalizar a comunicação de informações por meio de e-mails, memorandos ou outros tipos de documentos, de forma organizada e controlada.

4.5. Implementar mecanismos para identificar, determinar e gerenciar riscos em todas as áreas mencionadas neste Código e em todas as exigências legais aplicáveis.

4.6. Utilizar documentação adequada para demonstrar que compartilham os princípios e valores expressos neste Código. A documentação poderá ser analisada pela INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES quando necessário e solicitado.

5. CONCORRÊNCIA

Os fornecedores devem conduzir seus negócios de maneira coerente com os princípios de concorrência leal e de acordo com as leis aplicáveis. Não são aceitos atos de espionagem empresarial, bem como qualquer outra prática que não seja a da concorrência leal.

6. CORRUPÇÃO E FRAUDES

São inaceitáveis e passíveis das medidas legais cabíveis, quaisquer condutas ilícitas, tais como:

6.1. Fornecimento de produtos e serviços de origem ilegal;

6.2. Falsificação de documentos, assinaturas, marcas ou produtos;

6.3. Ocultação de acidentes e incidentes de trabalho;

6.4. Envolvimento em práticas ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando e tráfico, entre outros;
A INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES não tolera o oferecimento ou a aceitação de suborno, propinas e outros tipos ilegais de pagamento.

7. ABUSO DE PODER E ASSÉDIO

A INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES não admite fornecedores e empregados associados às práticas comerciais coercivas para obter vantagem. Os Fornecedores devem tratar todos os trabalhadores com respeito e dignidade. Nenhum trabalhador deve ser submetido à punição corporal, abuso ou assédio físico, psicológico, sexual, ou verbal.

8. BRINDES, PRESENTES, VIAGENS E OUTRAS GRATIFICAÇÕES

8.1. Proibido oferecer gratificação em dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente para os empregados da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES, salvo para as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes promocionais sem valor significativo;

8.2. Os empregados não estão autorizados a aceitar o pagamento de despesas e de custos de viagens, festas entre outros. Exceções serão aceitas, caso o convite seja relacionado a visitas técnicas, reuniões de trabalho ou participação em eventos (seminários, congressos) e desde que devidamente formalizado junto ao Departamento do empregado convidado e validado pelo setor de Compliance.
Qualquer Fornecedor ou empregado que violar este item corre o risco imediato de perda de todos os negócios e relacionamento existentes ou futuros com a empresa.

9. CONFLITO DE INTERESSES

9.1. O Fornecedor deve notificar imediatamente à INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES sobre qualquer caso de “conflito de interesses” de que tenha conhecimento. Um “Conflito de Interesse” é qualquer circunstância, transação ou relacionamento que envolva direta ou indiretamente o fornecedor e o interesse particular de qualquer colaborador da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES que interfira de forma inadequada, ou mesmo pareça interferir de forma inadequada, com os interesses da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES.

9.2. É vedado qualquer tipo de relação familiar ou relação de vínculo pessoal existente entre o colaborador, diretor ou gerente com algum fornecedor, prestador de serviço ou agente terceirizado.

9.3. Não permitimos em nossos processos de compra ou contratação, participação de pessoa jurídica que tenha como administrador ou sócio, com poder de direção, familiar – cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau – de funcionário(a) detentor (a) de função de confiança ou gratificada, que atue na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior.

10. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

10.1. Os fornecedores e empregados da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES devem proteger informações confidenciais e só as utilizar de maneira apropriada, além de assegurar a proteção da privacidade e de todos os direitos de propriedade intelectual válidos de todos os colaboradores e parceiros de negócios.

10.2. Os fornecedores não devem divulgar a ninguém da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES informações relativas a qualquer outra empresa caso tenha obrigação contratual ou jurídica de não divulgar aquelas informações.

10.3. Informações da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES não podem ser utilizadas para atender a interesse pessoal, em benefício próprio de empregado ou de terceiros, e mais ainda, de concorrentes diretos ou indiretos.

10.5. Pede-se sigilo nas relações comerciais.

11. PRESTADORES DE SERVIÇOS

11.1. Prestadores de serviços que exercerem atividades na INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES devem respeitar e seguir os valores, princípios e códigos da empresa.

11.2. Respeitar as normas e procedimentos da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES para entrada e saída das unidades da empresa para que a segurança de todos seja preservada.

11.3. Zelar pelos bens, instalações, produtos e equipamentos da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES cedidos para a realização do trabalho.

12. DIREITOS HUMANOS

12.1. Os fornecedores devem proporcionar condições dignas de trabalho, como carga horária, remuneração e benefícios, saúde e segurança, respeitando a legislação trabalhista aplicável.

12.2. A INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES não estabelece relação comercial com fornecedores que utilizem práticas irregulares e/ou ilegais de trabalho de crianças e adolescentes e os análogos ao escravo ou forçado.

12.3. Os fornecedores também deverão zelar pela seleção de seus parceiros comerciais, para que operem dentro da legislação trabalhista e dos padrões éticos compatíveis com as premissas aqui definidas.

12.4. Todos devem respeitar as diferenças entre gênero, origem, etnia e crença.

13. CONTROLE DE OBSERVÂNCIO

O fornecedor permitirá a INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES e/ou a quaisquer de seus representantes o acesso as instalações e a todos os registros que se façam relevantes e que estejam associados aos produtos e serviços fornecidos para a mesma.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os Fornecedores da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES devem executar as medidas corretivas necessárias para sanar prontamente qualquer descumprimento identificado. A INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES reserva-se o direito de encerrar seu relacionamento comercial com qualquer Fornecedor que não estiver disposto, ou for incapaz de cumprir este Código.