Manual de conduta do funcionário

Bem-vindo!

Nós estamos felizes em tê-lo em nossa Empresa. Nosso principal objetivo é fornecer um excelente serviço aos clientes. Mantenha alto padrão de satisfação pessoal e profissional. Lembre-se de que nossa sobrevivência depende de clientes satisfeitos.

Carta do presidente

É um prazer recebê-lo na Cia.
A partir de agora, você faz parte de uma das organizações mais prósperas do mercado. Os nossos colaboradores têm grande orgulho de sua organização e realizações, mas devem continuamente se esforçar para oferecer aos seus clientes serviços diferenciados dos concorrentes.
Os colaboradores da Cia. dedicam-se a oferecer serviços da mais alta qualidade a todos os seus clientes, permitindo a diferenciação da Empresa no mercado.
Como funcionário você terá algumas vantagens relacionadas à função, salários e benefícios competitivos, bem como um agradável ambiente de trabalho.
A Direção da Empresa é responsável por conceder-lhe tais vantagens e suporte. Porém, para que isso ocorra, é importante que você ofereça aos clientes o melhor e mais gentil serviço,
coopere com seus parceiros e gestores, exiba mão-de-obra qualificada e obedeça às regras e regulamentos necessários para o benefício de todo o pessoal da Empresa.
Lembre-se de que seu sucesso e crescimento, assim como o da Empresa, dependem da prestação do serviço desejado pelos clientes, com maior qualidade e rapidez que os nossos concorrentes. O crescimento contínuo está diretamente relacionado ao desempenho de cada funcionário, que contribui com seu conhecimento, experiência, habilidade e energia para a execução do trabalho.
Acreditamos que seu esforço ajudará a manter e melhorar a reputação de alto padrão de performance da Empresa, nacionalmente conhecida.
Esperamos que o seu trabalho nesta Cia. seja desafiante e compensador.
São os meus mais sinceros votos.

Quem somos

Pioneira em soluções de segurança patrimonial, bancária e eletrônica. Ao final do século passado, mais precisamente no ano 2.000, nasceu a INTERFORT. Foi criada com o objetivo de atender a uma demanda pontual dos bancos, na sua necessidade de oferecer maior segurança aos seus clientes, além de proteger o
patrimônio de suas instalações.
Com um serviço de qualidade e soluções inovadoras, a INTERFORT entrou nesse segmento altamente competitivo oferecendo um diferencial na prestação destes serviços. Trazendo uma visão inovadora, procurou aperfeiçoar e melhorar a cada dia, a cada nova conquista, qualificando seus serviços e seu corpo funcional para atender a esta facção representativa e de significativa importância para a Sociedade.
A INTERFORT foi pioneira em soluções de segurança patrimonial, bancária e eletrônica, além de oferecer aos seus clientes serviços de escolta armada e segurança pessoal.
Com o crescimento exponencial que o Nordeste havia registrado nesta área, em 2006 a INTERFORT decidiu expandir seus horizontes, levando ao estado de Pernambuco, mais precisamente para Recife, a mesma eficiência e comprometimento que a tornaram referência no Rio Grande do Norte. Com a credibilidade
e respeito adquirido em mais de 14 anos em terras potiguares, hoje goza da mesma credibilidade e respeito no Estado vizinho, tendo como suas marcas a qualidade, o compromisso, o respeito e soluções inovadoras, com o firme propósito de agregar valores ao negócio dos seus clientes.

Política do sistema Gestão Integrada

A INTERFORT atua no mercado nacional, oferecendo serviços de segurança empresarial e mão-de-obra especializada e assume os seguintes compromissos:

  • Melhorar continuamente seus processos e o sistema de gestão integrado;
  • Assegurar a continuidade e a lucratividade do negócio, agindo de forma ética e impedindo atos de corrupção;
  • Atender aos requisitos legais e regulatórios, relacionados à qualidade, meio ambiente, responsabilidade social e de segurança e saúde ocupacional dos seus empregados;
  • Prestar serviços com excelência aos clientes, através da qualificação, integração e motivação das pessoas;
  • Respeitar a sociedade e o meio ambiente, prevenindo e combatendo a poluição, através da redução do consumo de recursos naturais e evitando o desperdício;
  • Proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis, tomando as medidas compatíveis com as atividades administrativas e operacionais, para prevenir lesões e doenças ocupacionais;
  • Manter um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor, respeitando as questões trabalhistas e os direitos humanos;
  • Realizar uma gestão de Compliance juntos aos contratos e relações com fornecedores, clientes, colaboradores, parceiros, órgãos, instituições e todos com quem se relacionar.

MISSÃO

Nossa Missão, ou razão de ser (aquilo pelo qual trabalhamos diariamente), é gerar valor para os nossos clientes e para a sociedade por meio da oferta de soluções de segurança completas e especializadas, contando com as tecnologias mais avançadas e o talento dos melhores funcionários.
Atendermos com excelência às demandas dos clientes, pelo desenvolvimento e serviços que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

VISÃO

Nossa Visão, ou nosso sonho (a meta que buscamos na Interfort Segurança de Valores), é ser referência global em segurança e uma empresa respeitada e admirada como líder, cujo objetivo é construir um mundo mais seguro.
Sermos empresa de referência pela qualidade de nossos serviços e relacionamentos, reconhecida como a melhor opção por clientes, colaboradores, comunidades e fornecedores.

VALORES

É a base para nossas ações e se materializam por meio de palavras e atitude.

Seu futuro com a empresa

A Empresa possui uma política de tratamento igualitário para todos os funcionários,
quanto às oportunidades de emprego ou promoção, independentemente de raça, cor, religião, sexo, idade, nacionalidade, portadores de necessidades especiais físicas e quaisquer outras, baseando-se exclusivamente nas qualificações e habilidades, sem tratamento preferencial ou discriminação de qualquer forma.
A oportunidade de crescimento profissional é uma das razões pelas quais muitos dos seus parceiros de trabalho buscam sempre o aperfeiçoamento de suas atividades.
Nossa política de crescimento contínuo é profundamente dependente do crescimento de cada empregado. Essa interdependência ou esforço coletivo é o que faz com que a organização evolua. Agora, você tem a oportunidade de fazer o mesmo.
Este Manual de Conduta do Funcionário foi elaborado especialmente para você, dando-lhe uma visão geral. Nenhum Manual é capaz de antecipar todas as circunstâncias presentes ou futuras. Até porque este não tem a pretensão de substituir uma orientação pessoal do seu líder, que ficará satisfeito em responder a todas as suas perguntas.
A destinação deste material é a todos os colaboradores empregados e seu conteúdo
tem a finalidade de orientar a sua conduta, sempre visando aos melhores interesses da Empresa e/ou de seus empregados, deve ser observado e respeitado por todos, sob pena de advertência, suspensão e até rescisão por justa causa, uma vez que estabelece normas especiais do contrato de trabalho, às quais você deverá aderir, integralmente.
Se você decidir deixar a Empresa (e nós esperamos que não) é necessário que
o seu líder seja previamente avisado, nos moldes do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, com 30 dias de
antecedência. Antes de tomar a decisão de deixar a Empresa, nós o encorajamos a primeiro conversar com os seus líderes: Supervisor/Gerente ou Diretor.

Ética

A manutenção de um alto padrão ético é fundamental para uma carreira bem-sucedida na Cia. Todas as decisões devem estar sustentadas pela Ética. A política da Empresa requer que todos os empregados concordem com as disposições expostas a seguir:

  • Os empregados devem respeitar as leis federais, estaduais e municipais, bem como os regulamentos;
  • Não é permitido a nenhum empregado falsificar qualquer documento, anotação ou carta;
  • Nenhum empregado deve envolver-se em qualquer ato de fraude, violação de segredo, desonestidade, desacato a autoridade ou falso testemunho. Quaisquer violações constatadas deverão ser denunciadas no canal de denúncia no site da Cia;
  • Nenhum empregado deverá aceitar presentes ou favores de clientes uma vez que tais ofertas podem servir para manipular as atitudes do empregado. É importante que o Supervisor/Gerente ou Diretor saiba imediatamente dessas ofertas. Nenhum presente ou favor deverá ser oferecido com a intenção de influenciar qualquer pessoa.

Preservação do meio ambiente

A proteção e o respeito pelo meio ambiente é um dos pilares básicos de nossas operações, manifestado pelo cumprimento dos padrões mais elevados de sustentabilidade dos setores que operamos. Todos os empregados da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES devem atuar de acordo com os critérios de respeito e sustentabilidade, adotando hábitos e condutas coerentes com as boas práticas ambientais.

“Adote os preceitos do consumo consciente:
não desperdice água, energia, papel, objetos
de plástico, materiais de escritório, entre
outros e pratique a coleta seletiva.”

Respeito pelos direitos humanos

A INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES, respeita os direitos fundamentais. Essa é uma das formas de contribuirmos para um mundo mais justo. Condições de trabalho desumanas e degradantes não são aceitas, bem como violações a direitos fundamentais tais como trabalho infantil e trabalho forçado/escravo.

Compromisso com a sociedade

Os empregados da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES devem estar cientes de que a liderança deve ser completa,
não apenas do ponto de vista corporativo e financeiro, mas também social. Todos os empregados da INTERFORT devem assumir o compromisso ético de se preocupar com todos aqueles que nos rodeiam, ou seja, uma sociedade complexa
na qual as demandas sociais vão além dos conceitos convencionais e se manifestam em contextos distintos, com o objetivo de contribuir para a criação de
uma sociedade com mais oportunidades e mais solidária. Para tanto, o Grupo INTERFORT realiza projetos de ação social e integração no trabalho para pessoas com deficiência.

Alerta à política de “não-discriminação” e assédio sexual

Não será tolerada discriminação de qualquer empregado, incluindo preconceito quanto à raça, religião, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, antepassados cidadania, estado civil, gravidez, idade elevada, condição física e incapacidade. Toda discriminação é uma violação dessa política e será tratada como um problema disciplinar. 

Vale ressaltar que o termo “discriminar” inclui insultos, ofensas, piadas e qualquer outra conduta física, verbal ou escrita. 

Já o assédio sexual inclui os avanços sexuais, pedidos de favores sexuais, qualquer toque e outras condutas verbais, físicas ou escritas de natureza sexual.
Se você tiver alguma outra questão sobre o comportamento acima exposto faça sua queixa no canal de denúncia pelo site.

Alterações de dados pessoais

Você deverá manter seus registros atualizados, informando seu Departamento de RH acerca de qualquer mudança em seus dados pessoais. Isso é importante para evitar contatos errados em caso de emergência e para a manutenção dos benefícios. Diante disso, é fundamental manter seus registros atualizados, incluindo:

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Disponibilidade de informações da empresa e dos empregados

Os empregados estão proibidos de revelar quaisquer informações a terceiros, como notícias relativas à organização financeira, quaisquer registros, documentos, relatórios, materiais e papéis da Empresa. Além disso, estão proibidos também de comentar quaisquer informações acerca da Cia., de seus negócios, estratégias e empregados. Se, por acaso, você for procurado por algum membro da mídia ou por qualquer outra fonte externa, deve explicar que deseja cooperar, mas não poderá revelar quaisquer informações relativas à Empresa e a suas políticas, repasse o contato do Gerente da sua área.

Frequência e pontualidade expectativas

  • Os empregados devem comparecer ao trabalho regularmente e no horário;
  • É sabido que podem surgir situações que fazem com que você se atrase ou se ausente do trabalho por motivos fora do seu controle. Em tais eventos, prontamente e pessoalmente, relate o atraso ou ausência para seu Supervisor/Gerente;
  • A Empresa reserva o direito de proceder à sua substituição;
  • Não notificar pessoalmente seu Supervisor/Gerente acerca de seu problema com horário é considerada séria infração às regras de trabalho da Empresa;
  • Se não avisar o seu Supervisor/Gerente caso se ausente por três dias de trabalho consecutivos, além dos descontos das faltas, você poderá sofrer uma pena de advertência ou suspensão;
  • Deixar de comparecer por 30 dias contínuos, sem prévia comunicação, é considerado abandono voluntário de trabalho, com consequente retirada da folha de pagamento da Cia.

Contratação de parentes

Os parentes dos empregados, seus companheiros (as) e/ou namorados (as) podem ser contratados pela Empresa desde que o RH e o Gerente da área sejam comunicados e aprovem. No entanto, nenhum deles será contratado ou transferido para trabalhos onde forem supervisionados direta ou indiretamente, sob controle hierárquico ou influência de seu parente.

Portanto é fundamental que o empregado declare a empresa no ato da admissão ou quando consumada uma das relações acima, sua atual situação.
Quando o vínculo de parentesco e/ou relacionamento entre os empregados surgir após a contratação, será aberta a oportunidade a ambos de transferir-se para outra área da Empresa, quando possível, em similar ou igual posição.

No caso de duas ou mais pessoas discordarem em deixar a mesma unidade organizacional, a Empresa proporá a transferência ao empregado contratado
mais recentemente.
Parente, para o propósito dessa política, é definido como um membro imediato da família e inclui o cônjuge do empregado, filhos, pais, irmãos, irmãs, avós, netos, sogros, cunhados, cunhadas, nora, genro, primos, primas, tios, tias, sobrinhos e sobrinhas.

Política de abuso de substâncias químicas e alcoólicas

Não se admite consumo de bebida alcoólica e substâncias ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho. A natureza do nosso negócio é tal que nenhum risco pode afetar o público como um todo. Por isso, essa política foi desenvolvida respeitando não apenas a segurança de nossos empregados e clientes, mas do público em geral.

Geral

1. O uso ilegal, venda, transferência ou posse de narcóticos, drogas ou substâncias controladas durante o trabalho ou na propriedade da Empresa são considerados faltas graves. Qualquer substância ilegal será entregue à autoridade competente, conforme previsão legal e deverá resultar em denúncia criminal.

2. Fora do trabalho, o uso ilegal ou ilícito de drogas que possam afetar o desempenho no trabalho do empregado ou que possam pôr em risco a segurança de outros empregados, do público ou equipamentos da Empresa, é causa de ação administrativa ou disciplinar e inclui término do contrato de trabalho.

3. Os empregados que forem presos fora do trabalho por problemas relacionados a drogas serão considerados violadores dessa política.

4. Empregados passando por tratamento médico com uso de substâncias controladas devem informar esse tratamento ao seu Supervisor/Gerente.
O uso controlado de substância como parte de um programa de tratamento com prescrição médica impede ação disciplinar. No entanto, a Empresa pode julgar necessário que durante o tratamento médico prescrito não deva ocorrer nenhum problema no desempenho das tarefas. A decisão pode permitir ou não ao empregado continuar trabalhando (ou tirar licença médica).

Diretrizes e Procedimentos

1. Teste de drogas em todos os empregados da Empresa pode ser conduzido quando houver razões para acreditar que o empregado esteja trabalhando sob a influência de drogas. Nenhum empregado poderá ser submetido a um teste de drogas sem prévia aprovação do Departamento de Recursos Humanos ou Gerente/Diretor da área.

2. Qualquer empregado que se recusar a obedecer algum aspecto dessa política terá seu contrato rescindido.

Padrões de conduta

O objetivo de disciplinar a conduta do empregado é corrigir comportamentos inaceitáveis ou qualquer outra atividade que infrinja direitos alheios ou afete desfavoravelmente o alcance dos objetivos do negócio. A ação disciplinar tomada será apropriada à gravidade da infração, com base na discricionariedade da Empresa. Sob determinadas circunstâncias, qualquer infração poderá ser considerada uma ofensa grave. A lista a seguir descrita não é um rol taxativo, mas representa violações de regras de trabalho que podem resultar em ação disciplinar inclusive suspensão e ou rescisão do contrato de trabalho. Nada aqui contido pode ser tomado como uma limitação ao direito da Empresa de demitir qualquer empregado com ou sem justa causa.

  • Violação das nossas normas de ética;
  • Desonestidade ou falsificação de documentos da Empresa ou de clientes, com ou sem ganho monetário;
  • Furto, consumado ou tentado, desfalque ou remoção não autorizada de bem pertencente à Empresa, seus clientes, companheiros de trabalho, independentemente do valor;
  • Insubordinação, omissão ou recusa em executar o trabalho delegado ou em sujeitar-se às devidas instruções dadas por Supervisor/Gerente ou outros em posição de autoridade;
  • Estar na posse, utilizar ou estar sob influência de bebidas alcoólicas, de substâncias entorpecentes ou perigosas, durante o tempo regular de trabalho ou quando em serviço;
  • Atitudes que coloquem em perigo a segurança dos demais, tais como brigas, falta de cuidado com equipamentos, ameaças, intimidação, coação com colegas de trabalho ou clientes;
  • Insistente intromissão em operações da Empresa, uso incorreto, negligência ou abandono de bem ou equipamento da Empresa ou de cliente. Os empregados culpados por danos causados a bens da Empresa ou de seus clientes serão responsabilizados por perdas e danos;
  • Não adesão às regras e procedimentos de segurança e saúde ou não execução das práticas de segurança comum, visando ao seu bem-estar, dos demais empregados, da Empresa ou do cliente;
  • Não relatar imediatamente qualquer acidente ou dano, de acordo com a política da Empresa;
  • Atrasos ou faltas injustificadas;
  • Não informar imediatamente e pessoalmente seu Supervisor/Gerente na ocorrência de atraso ou falta, anteriormente ao início do turno de trabalho;
  • Não observar o horário de trabalho, incluindo intervalo de almoço e descanso;
  • Falsificar ou omitir informações relevantes no requerimento de emprego, registros médicos ou outros registros da Empresa, dando informações falsas em resposta ou testemunho a representantes da Empresa sobre matéria relacionada às atividades da Cia;
  • Performance ineficiente ou descuido na realização do trabalho delegado, ou apresentar mão-de-obra má qualificada;
  • Não se submeter às regras da Empresa relativas à aparência e conduta pessoais;
  • Dormir ou vadiar em horário de trabalho;
  • Fazer declaração falsa ou maliciosa sobre qualquer empregado, sobre a Empresa, seus produtos, seus serviços ou sobre os clientes e/ou seus produtos;
  • Condenação por crime;
  • Envolver a Empresa em qualquer ação que prejudique sua reputação ou conceito público;
  • Alterar ou bater o cartão de ponto de qualquer empregado ou permitir que outro empregado faça o mesmo para você. Deixar de bater seu cartão quando entrar ou sair da Empresa;
  • Estar de posse de armas, escondidas, incluindo arma de fogo, nas instalações da Empresa;
  • Apresentar-se ao trabalho em condição inadequada para realizar as tarefas com segurança;
  • Não se adequar aos padrões de organização interna;
  • Falha ou recusa em trabalhar um período razoável de hora extra, quando solicitado;
  • Conduzir negócios pessoais nas instalações da Empresa;
  • Operar, utilizar ou estar de posse de máquinas, ferramentas ou equipamentos que não tenham sido concedidos ao empregado ou realizar serviço além do delegado;
  • Deixar seu local de trabalho, sem permissão, durante o horário de trabalho;
  • Publicar, alterar ou remover qualquer material no quadro de comunicados ou na propriedade da Empresa, a menos que especificadamente autorizado;
  • Como empregado da Cia. não trabalhar para outra sociedade ou envolver-se em negócios para alguém, em que tal emprego ou negócio esteja em concorrência com a Cia. ou impeça sua eficiência ou das atividades do grupo;
  • Não preencher as folhas de ponto de acordo com a realidade laborada;
  • Não atender as orientações da empresa quanto ao preenchimento dos documentos;
  • Não atender aos prazos da empresa.

A violação desses Padrões de Conduta resultará em ação disciplinar, variando desde uma advertência escrita até a demissão imediata, dependendo da frequência, natureza ou gravidade da infração. Essa filosofia enfatiza uma disciplina progressiva, com o objetivo de corresponder mais a uma ação corretiva do que a uma medida punitiva.

Proibição de utilização celular/smartphone/tablet ou similares

Diante da natureza do serviço de segurança/vigilância que requer extrema atenção do profissional vigilante, para manutenção da sua segurança e dos demais, fica proibido a utilização de aparelhos celular, smartphone, tablet ou similares, que não seja por determinação do empregador ou para ações necessárias à execução do serviço.

Uso das instalações para atividades diversas de trabalho

Não é permitida a distribuição de qualquer tipo de material na área de trabalho, dentro e fora da jornada. Aos não empregados não é permitido divulgar, solicitar ou distribuir qualquer material aos empregados e não empregados, dentro e fora da jornada na Empresa, sem prévia autorização do setor de Recursos Humanos ou do Presidente da Cia.

Confidencialidade

Deverá ser guardada com total confidencialidade e sigilo toda e qualquer informação que o empregado ou prestador de serviços obtiver em razão de sua condição de colaborador da Cia. Fica terminantemente vedada a reprodução integral ou parcial de qualquer informação, bem como divulgação, cópia ou alteração sem prévia autorização expressa da empresa. Essa obrigatoriedade persistirá mesmo depois de expirado o contrato de trabalho, sendo passível de punição legal.

Lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro é o ato de esconder a verdadeira origem e propriedade do produto da atividade criminosa reconhecida, tais como o crime organizado, tráfico de drogas ou terrorismo, de modo que os recursos pareçam vir de fontes legítimas.
Qualquer suspeita de operações que possam envolver atividades relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e valores, bem como incorporar ganhos de maneira ilícita, devem ser comunicadas imediatamente a Ouvidoria através de denúncia anônima pelo site www.interfort.com.br.
A Interfort Segurança de Valores conduzirá seus negócios e operações em conformidade com certas disposições das normas de combate à lavagem de dinheiro (PLD”), buscando impedir, detectar e reportar qualquer suspeita de operações que apresentem indícios ou evidências de envolverem atividades relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal e financiamento.

Política anticorrupção

Os colaboradores da Interfort Segurança de Valores deverão estar cientes das principais questões abordadas nas leis anticorrupção, em especial na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, Decreto nº 8.240, de 18 de março de 2015 de forma a prevenir e impedir a prática de atos de corrupção.
O Departamento de Governança, Riscos e Compliance deve ser imediatamente informado através do canal de denúncia anônima no site www.interfort.com.br de qualquer suspeita ou atos de corrupção envolvendo os prestadores de serviço, parceiros comerciais e/ou colaboradores da empresa. Verificado o ato lesivo ou havendo suspeita razoável de sua prática, o Departamento de Governança, Riscos e Compliance deverá imediatamente tomar as medidas necessárias para saneamento da irregularidade.

Não exploração de trabalho adulto e infantil 

A Interfort Segurança de Valores repudia e condena o trabalho infantil e qualquer forma de trabalho forçado ou condição de trabalho desumana, que reduza o homem à condição de escravidão ou equivalente.

Saúde e segurança

A Interfort Segurança de Valores reconhece a saúde e a segurança no local de trabalho como um direito fundamental do ser humano, valorizando a vida e respeitando a integridade física e moral das pessoas. Abaixo condutas recomendadas:

  • Promover um ambiente de trabalho sadio e seguro, adotando medidas de preservação da integridade física, mental e moral dos empregados, dos administradores e dos contratados;
  • Adotar ações de promoção de saúde e de segurança em todas as atividades da empresa, buscando a eliminação ou mitigação dos riscos ocupacionais, a minimização dos impactos ambientais das atividades laborais, o cumprimento da legislação e proporcionando o bem-estar de todos;
  • Agir como o principal responsável por sua segurança e saúde no trabalho e contribuir para com as dos colegas;
  • Realizar os exames médicos periódicos anualmente;
  • Adotar as medidas preventivas estabelecidas pela Interfort Segurança de Valores para proteção de sua saúde e de sua segurança;
  • Apoiar e contribuir para o desenvolvimento contínuo das práticas seguras em todas as suas tarefas e de seus colegas;
  • Proporcionar e participar continuamente de treinamentos sobre rotinas e procedimentos de segurança e saúde, principalmente quanto a atividades ou situações de risco;
  • Propiciar instalações e equipamentos seguros, visando um ambiente sadio e com qualidade de vida no trabalho;
  • Tratar de forma transparente todas as informações relativas à segurança e à saúde;
  • Incorporar nas atividades diárias a necessidade de agir de forma segura;
  • Adiar a realização de qualquer tarefa onde as medidas de segurança detectadas pela análise de risco não estejam atendidas;
  • Informar e orientar os consumidores, empregados e terceiros sobre os riscos potenciais de nossos produtos e serviços;
  • Exigir das contratadas o cumprimento da legislação vigente, bem como das normas e instruções internas relativas à segurança e à saúde do trabalho e também de ações complementares que assegurem a integridade física e mental dos seus empregados e de terceiros;
  • Disponibilizar, exigir e utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual e coletivo;
  • Cumprir integralmente as normas internas, normas regulamentadoras e instruções técnicas de segurança do trabalho;
  • Comunicar às áreas responsáveis pela saúde e segurança do trabalho, condições inseguras, desrespeito às regras de segurança ou situações que possam colocar em risco a vida.

Regras da folha de ponto

A folha de ponto é o documento hábil a demonstrar os horários de entrada e saída do trabalhador, além dos intervalos para alimentação, a fim de se verificar a necessidade de pagamento de horas extras. Essa pode ser manual ou digital, não existindo diferenças jurídicas quanto a esse aspecto, desde que o empregado assine diariamente sua movimentação na empresa. O trabalhador é o responsável por preenchê-la, cabendo à empresa verificar se o controle está sendo preenchido corretamente, não devendo ser arredondado.

O que é obrigatório na folha de ponto?

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De acordo com o Art. 58, §1º da CLT, o funcionário tem 5 minutos de tolerância para mais ou para menos, devendo ser devidamente preenchida todos os dias pelo funcionário.

No fechamento do mês, a folha de ponto deve ser assinada pelo funcionário.

1. SERÃO CONSIDERADAS INCONFORMES AS FOLHAS DE PONTO QUE:

a) Contenham qualquer
tipo de rasuras;
b) Contenham horários
britânicos e/ou semi-britânicos;
c) Falte marcação e /ou
assinatura do colaborador;
d) Sem o ateste do
respectivo supervisor;
e) Folhas com marcação
em lápis grafite;

2. É de responsabilidade exclusiva do empregado a anotação correta de seu horário. Ele deve fazer o registro no momento exato da chegada e da saída todos os dias acordados.

3. Não será aceito o uso de ícones ou símbolos em lugar da rubrica ou assinatura. Seu preenchimento deve ser manuscrito e à caneta.

4. O registro do ponto fora dos horários normais poderá acarretar punição disciplinar, a menos que o funcionário seja autorizado a realizar hora extra.

5. O empregado que se negue ou se esquece de assinar seus registros pode receber advertência, e outras penalidades mais graves se a prática for reiterada.

6. O ponto deve ser acompanhado periodicamente pelo responsável. Cabe ao gestor fazer esse controle constante, a fim de que graves problemas sejam identificados a tempo.

7. Em caso de quebra, por qualquer funcionário, das regras alusivas ao fluxo e as demais normas contidas na regra geral relativa a folha de ponto, caberá as seguintes punições, a ser avaliada e aplicada pelo seu superior imediato, não obedecendo obrigatoriamente a ordem que segue

a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão;
d) e demissão, por justa causa.

Disposições gerais

A Cia. e seus empregados observarão e cumprirão, além das normas acima relacionadas, todas as cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Qualquer circunstância não prevista no presente regulamento deve ser resolvida com fulcro na Constituição Federal de 1988, Consolidação das Leis do Trabalho e legislação ordinária.

 

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